terça-feira, 24 de abril de 2007

Pirataria no "Prós e Contras"

No programa semanal da RTP 1, “Prós e Contras” foi ontem discutida a acção da ASAE, organismo fiscalizador de actividades ilícitas, com especial destaque para a contrafacção, pirataria e segurança alimentar.
Numa unanimidade pouco usual neste tipo de debates, as associações empresarias, de comércio, serviços e restauração, foram unânimes em louvar actividade da ASAE, na defesa da economia portuguesa.
Fátima Campos Ferreira decidiu, no entanto, levar um convidado que quebrasse a unanimidade e se sujeitasse à figura de “Bobo”.
Encartado como advogado, a personagem sentiu-se no direito de criticar a “febre fiscalizadora do Estado que não nos deixa ser felizes”.
Esqueceu-se, coitado, que a contrafacção e a pirataria exercem um efeito nefasto nas empresas, na economia e na sociedade, mas também nos consumidores, em especial no que concerne à saúde e segurança pública.
Para se perceber um pouco a dimensão do problema, refira-se apenas que provocam a perda anual de mais de 100 mil postos de trabalho na União Europeia, ou que os sectores de actividade mais atingidos são a indústria audio visual ( 25%), os brinquedos ( 12%), perfumes ( 10%), e informática de “software” ( 46%). Por outro lado, estas actividades clandestinas representam entre 7 a 10% do comércio global, gerando prejuízos nas empresas da União Europeia que ascendem a cerca de três mil milhões de euros anuais
A Comissão Europeia elaborou um “Livro Verde” sobre esta matéria, onde conclui que o alvo dos infractores não se limita à contrafacção de produtos de luxo, como perfumes, vestuário, adereços, ou relógios, estendendo-se também “aos direitos de autor, registos fonográficos e videográficos, ao sector informático, ao mobiliário, biscoitos e baterias de cozinha”.
Assim, procurou no “Livro Verde” precisar os conceitos, englobando nestas actividades situações como “ fabrico, distribuição, detenção para fins comerciais, importação na Comunidade, ou exportação para países terceiros de mercadorias, produtos ou serviços que sejam objecto de uma violação de um direito de propriedade intelectual ( marca de fábrica ou de comércio, modelo industrial, patente de invenção, modelo de utilidade, indicação geográfica) direito de autor ou direito conexo ( direitos dos artistas, intérpretes ou executantes , direito dos proprietários de fonogramas , de filmes e de organismos de radiodifusão) ou, ainda, o direito do fabricante de uma base de dados”. Este conceito permite englobar na contrafacção não apenas os produtos copiados fraudulentamente, mas também produtos idênticos ao original fabricados sem o consentimento do titular do direito e serviços ligados ao desenvolvimento da sociedade de informação.
A Comissão Europeia aponta várias formas de combate a estas actividades, com destaque para a adopção de um “código penal comunitário” que puna a violação (deliberada) do direito de propriedade intelectual, com penas de prisão até quatro anos, e multas até 300 mil euros.
Se alguém lhe tivesse explicado tudo isto antes, talvez o homem tivesse recusado o convite...