Justiça tabágica
Segundo relata uma agência noticiosa um tribunal da Suécia proibiu uma mulher de fumar na maior parte do jardim de sua própria casa e avisou que ela poderá ter que pagar uma multa de 2 mil coroas suecas (equivalente a cerca de R$ 580) cada vez que acender um cigarro na área proibida. A decisão foi anunciada por um tribunal da cidade de Åkarp, no sul da Suécia, que analisou os argumentos da fumante e do autor da ação, o seu vizinho, com quem trocava razões há quase um ano sobre o incidente.
Segundo um jornal sueco o vizinho não-fumante é um advogado com total aversão ao cigarro. A vizinha fumante, uma mulher de 49 anos, é uma mãe que fumava no jardim, mesmo nos dias mais rigorosos do inverno nórdico, com a preocupação de não expor os filhos ao fumo passivo.
Esta fixação das autoridades políticas e judiciais no civicamente correcto está a atingir foros de perfeita paranóia colectiva (e de outra tanta irracionalidade). Percebe-se o cerceamento do hábito de fumar nos espaços fechados, nos equipamentos sociais, mas nos espaços abertos ninguém lembra ao diabo. Mais que um problema de convivência social, é um problema de respeito pela liberdade dos outros. Depois o antibagismo como o ecologismo radical é daquelas bizantices que apenas ilude os problemas maiores que pouca gente se preocupa como a violência familiar ou a pedofilia. Mas enquanto os tribunais andarem entretidos com o que acontece nos quintais dos vizinhos deixam de atender ao mais difícil, não é?